Elevando á categoria de Cidade a Villa Nova da Princeza, com
a denominação de Cidade do Assú.
O Dr. Casimiro José de Moraes Sarmento, Presidente da
Provincia do Rio Grande do Norte. Faço saber a todos os seus habitantes, que a
Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte:
Artigo Unico. Fica elevada á categoria de Cidade a Villa Nova
da Princeza, patria do finado Senador Francisco de Brito Guerra, com a
denominação de Cidade do Assú; e revogada qualquer disposição em contrario.
Mando, portanto a todas as Autoridades, a quem o conhecimento
e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém. O Secretario interino desta Provincia a faça
imprimir, publicar e correr. Palacio do Governo do Rio Grande do Norte, 16 de
Outubro de 1845, vigesimo quarto da Independencia e do Imperio.
(L. S.) Dr. Casimiro José de Moraes Sarmento.
Lei da Assembléa Legislativa Provincial, que V. Exc. Houve
por bem sanccionar, elevando á categoria de cidade a Villa Nova da Princeza, com
a denominação de Cidade do Assú.
Para V. Exc. Ver.
João Ferreira Nobre a fez.
Publicada e sellada nesta Secretaria do Governo do Rio Grande
do Norte aos 16 de Outubro de 1845. O Secretario interino – José Nicacio da
Silva.
Registrada á folhas 178 do livro primeiro de semelhantes.
Secretaria do Governo do Rio Grande do Norte, em 17 de Outubro de 1845 – O
Segundo Escripturario.
JOSÉ
MARTINIANO DA COSTA MONTEIRO.
Para um bom entendedor, basta meia palavra para ele entender
tudo, porém, para mal entendedor é preciso de mil explicações para entender um pouquinho,
daí, a razão para a cidade de ASSÚ comemore sua data de emancipação política em 16 de
outubro, referente ao ano de 1845 . O artigo primeiro da Lei Provincial número
diz ELAVANDO À CATEGORIA DE CIDADE A VILA DO ASSU, daí, nada de criação, tendo
em vista que ASSÚ foi criado em 1766.
Portanto, Assú comemora sua data de emancipação política
erradamente. Acorda intelectuais açuenses.
Assú é a cidade mais antiga do Rio Grande do Norte, a segunda
é São José de Mipibu, criada na mesma data, porém, a Lei é de número 146.
São José de Mipibu também comemora sua data de emancipação erroneamente.
Acorda pesquisadores Mipibuenses
Nenhum comentário:
Postar um comentário